terça-feira, 10 de julho de 2012

Quilombos de sempre!



Minhas experiências tanto empíricas como acadêmicas com relação às comunidades remanescentes quilombolas me colocaram um pouco mais próximo da realidade histórica do povo afro brasileiro que vive nas comunidades nas quais visitei, como Caiana dos Crioulos, Matias e Grilo! São localidades distantes dos centros urbanos com características peculiares, como o modo de trabalho, sua relação agrícola com a terra, a distancia de uma moradia para outra, as brincadeiras, os usos de plantas medicinais, as rezadeiras e as parteiras que estão presentes nas três comunidades, são características que as colocam no mesmo contexto histórico de resistência subreptícia no tocante ao sistema vigente que ainda possui resquícios do escravismo!
O fato de antes os quilombos serem caracterizados como qualquer moradia de um grupo de mais de cinco negros fujões em locais ermos e construídas com materiais precários, isso em julgamento dos Portugueses da época, não descaracteriza a idéia de que tais moradias eram as Vilas onde de fato existia a liberdade entre seus moradores, tendo em vista que no Quilombo dos Palmares, que existiu por mais de cem anos, mais de 200 mil indivíduos viviam por lá, em harmonia, tanto os negros resistentes como também brancos e índios foram adotados pelo quilombo dos Palmares, o maior refugio da resistência negra no Brasil!
Após a “abolição” da escravização do povo negro, as terras onde tais comunidades se constituíram poderiam vir de herança dos antigos senhores, de doação, etc, até porque antes do 13 de Maio, a monarquia havia promulgado a lei nª601/1850 que colocava todas as terras devolutas sob a posse da corte brasileira. A intenção desta lei era garantir a propriedade privada, colocando como requisito para a obtenção de terras através da compra, isso impossibilitava a compra por negros recém libertos, daí deriva as favelas e por assim dizer as comunidades rurais negras, hoje tidas como remanescentes quilombolas, que estando na mesma situação da população negra urbana, diferenciado-as apenas as localidade urbana e rural.
As populações negras rurais por muito tempo não tiveram políticas públicas que os atendesse, legislação para negros servia apenas para sua exploração e decradação, atualmente tais comunidades já podem lutar para que seus direitos sejam atendidos, como o da garantia da posse da terra para ás comunidades negras rurais que se alto declararem como remanescente quilombola. Nas visitas feitas por nós, pesquisadores do NEAB-Í-UEPB, observamos que na comunidade do Grilo em Riachão do Bacamarte-PB, existe um impasse com proprietários de terras vizinhas com relação às terras da comunidade quilombola. Em Caiana é diferente, nas entrevistas feitas percebemos que a maioria das terras é de herança, transmitida por gerações entre familiares daquela comunidade, na comunidade do Matias também não percebemos problemas com a posse da terra. Cabe ao estado fazendo uso de suas atribuições legais (lei nª68, 4.887) garantir a posse definitiva das terras de tais comunidades remanescentes quilombolas, atendendo assim a uma necessidade histórica daquele povo negro.

Williams Lima Cabral. 05-07-2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário