quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CARTA ABERTA AOS VEREADORES E VEREADORAS DE CAMPINA GRANDE-PB, EM APOIO AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR NAPOLEÃO MARACAJÁ PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO



Prezad@s Vereador@s do Município de Campina Grande – PB,


A Comissão de Promoção da Igualdade Racial e da Diversidade Religiosa da OAB/PB vem através desta à presença de Vossas Senhorias solicitar o empenho da Câmara Municipal de Campina Grande – Paraíba, na aprovação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Maracajá, que visa criar o Dia Municipal da Consciência Negra, 20 de novembro, como feriado municipal, em respeito e em busca do resgate da memória de noss@s antepassad@s negras e negros, e em respeito aquel@s que ainda virão, depositári@s da força, da fé, da dignidade de um povo.O Dia 20 de Novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra criado pela Lei 12.519/2011 já é adotado por aproximadamente 700 municípios segundo informações dadas pela Fundação Palmares. A escolha da data está ligada a morte do herói Zumbi dos Palmares que teria morrido em 20 de novembro de 1695, que tem seu nome no Panteão dos Herois da Pátria.
A luta e a história dos antepassad@s da população negra na Paraíba precisa ser reverenciada, resgatada, festejada! Conforme verificamos pelo número elevado de comunidades quilombolas. Na Paraíba existem aproximadamente 41 quilombos, sendo que a maioria tem sofrido com invasões de grilheiros em suas terras, quando as mesmas gozam de proteção pelo art. 215 e parágrafos seguintes da CF/88 e não tem recebido nem do Governo do Estado da Paraíba, nem da União, o devido respeito aos direitos dessas comunidades tradicionais. Na região do município do Conde, o que se vê é uma invasão promovida por políticos locais e de empreendimentos hoteleiros em áreas quilombolas Basta lembrarmos as lutas e assassinatos compreendidos entre os anos de 1970 e 1980 nos quilombos do Gurugi e Ipiranga ou mais recentemente no dia 20 de novembro de 2011, em que quilombolas no Conde -PB foram vítimas do arbítrio policial, sem sabermos ao certo se o fato está ligado a investidas de grupo de extermínio para entendermos que essas populações ainda estão sendo espoliadas de seus direitos.
Nem no Dia da Consciência Negra, a população afrodescendente se vê livre desses abusos. Em João Pessoa temos o quilombo urbano de Paratibe e ainda no município de Santa Rita podemos citar a existência no passado do Quilombo do Cumbe. Saindo de João Pessoa para Campina Grande, passamos pelo Quilombo do Matão entre os municípios de Mogeiro e Gurinhém. Ainda, próximo ao município de Campina Grande, em Areia, temos os Quilombos de Mundo Novo e Senhor do Bonfim, o em Riachão do Bacamarte também existe o Quilombo do Grilo, apenas para citar os mais próximos. Logo, existem comunidades símbolos e lembranças vivas da resistência da população negra em nosso estado, em todos os lugares e bem próximo à população campinense.
Sobre Campina Grande, segundo dados do IBGE, 51% da população se autoidentificou como negra (pret@s e pard@s), conforme o art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial.  Os dados apresentados pelo Mapa da Violência de 2012 – A Cor dos Homicídios do Brasil não trazem tranquilidade, quando verificamos que o município ocupa a 24ª colocação em homicídios e vitimização da população negra no país, ficando atrás somente de Cabedelo, João Pessoa, Patos, sendo seguido por Santa Rita. A Paraíba aparece já como tendo a capital que mais mata jovens negr@s no país. A Paraíba aparece na terceira colocação em vitimização da população negra e em primeiro lugar em número de homicídios contra paraiban@s negr@s. A PARAÍBA É RACISTA! RACISMO NÃO É APENAS COMETER INJÚRIA QUALIFICADA POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU AINDA RELIGIOSA, MAS SOBRETUDO NEGAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE. RACISMO É O RACISMO INSTITUCIONAL QUE TAMBÉM SE ENCONTRA PRESENTE NA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUE NADA FAZ NA PARAÍBA PARA BAIXAR ESSES ÍNDICES EM QUE PESE A PROPAGANDA GOVERNAMENTAL.
         A vulnerabilidade e exclusão social que sofre a população negra campinense pode ser verificada segundo informações do militante negro e historiador campinense Jair N’Guni  que alerta para o genocídio da população jovem negra em Campina Grande-PB, ressaltando que “Campina Grande como o Brasil tem uma grande dívida histórica e social com a nossa população negra. Na nossa cidade 80% dos garis são negros e pardos e a maioria dos trabalhadores da construção civil também são de origem africana. O racismo tem exatamente essa característica desumana e injusta, ou seja, ele sempre tem empurrado o povo negro para os trabalhos mais pesados e de menor remuneração. Nesse sentido não podemos mais aceitar que a Câmara de Vereadores de Campina Grande permaneça indiferente diante desse quadro social e racial, marcado pelo genocídio silencioso e grande desemprego enfrentados pelos nossos jovens afrodescendentes moradores do Pedregal, Bairro das Cidades, Bairro da Glória, Catingueira, Bairro do Mutirão, Geremias, morro do Urubu, Ramadinha e de outros bairros e territórios, chamados pelos intelectuais e agentes públicos de áreas de vulnerabilidade social”
Ainda aos vereador@s campinenses pedimos encarecidamente que observem e cobrem do Prefeito e do Secretário de Educação do Município a implantação com eficiência da Lei n.º 10.639/2003 e da Lei n.º 11.645/2008 que também não tem sido respeitada em todo o estado e pelos municípios principalmente porque tem esbarrado em questões estranhas ao ensino da história, permeada por preconceitos de ordem religiosa, para que não haja resgate da memória através do respeito à herança viva mantida pelas comunidades tradicionais de terreiro, fazendo confusão entre comunidades tradicionais de terreiro, associando somente ao aspecto religioso, enquanto comunidades tradicionais em si.
Outra preocupação que soma às demais está relacionada à saúde da população afrodescendente diz respeito à falta de politicas de saúde tanto no âmbito estadual como municipal que possa cuidar das pessoas portadoras de anemias hereditárias como a falciforme que acarreta várias doenças e está mais presente entre negr@s e pard@s. A saúde da mulher negra também merece atenção específica.
Sugerimos ainda que seja elaborada pel@s parlamentares campinenses uma lei municipal que verse sobre o racismo institucional nas repartições públicas de Campina Grande-PB. Ainda que, em que pese a inviolabilidade das opiniões de seus membros, que o parlamento municipal tome cuidado ao elaborar leis municipais que não venham ferir o direito fundamental à diversidade religiosa, a liturgia das comunidades tradicionais de terreiros que também encontra amparo no seu direito social à alimentação, ao direito à soberania alimentar, acusando injustamente essas comunidades de biocidas, quando o alimento de origem animal é compartilhado entre tod@s as pessoas presentes às festas e obrigações realizadas. O desconhecimento ainda é a pior chaga que se mantém aberta para violar direitos pautados pelo preconceito, ainda que se dê um verniz ideológico em detrimento da memória de um povo.
         Apesar do Projeto de Lei do Vereador Napoleão Maracajá instituir feriado municipal em comemoração ao Dia da Consciência Negra, não podemos olvidar que o município de Campina Grande possui a Lei Municipal n.º 3.565/1997 que institui a Semana da Consciência Negra nas escolas públicas municipais, justamente em comemoração ao Dia da Consciência Negra, e que segundo representantes do movimento negro campinense não tem sido respeitada por nenhum gestor municipal desde a sua criação. Cabe ao Parlamento cobrar do Executivo o cumprimento das leis municipais, principalmente as que visam à promoção da igualdade racial entre campinenses.
         Por fim, a Comissão sugere aos vereadores da Câmara Municipal de Campina Grande-PB a realização de audiência pública para debater questões como o racismo institucional, a violência contra a juventude negra em Campina Grande-PB, o esquecimento da população negra residente nas áreas de maior vulnerabilidade social na cidade, o descumprimento da Lei n.º 10.639/2003 e Lei n.º 11. 645/2008, doenças com maior incidência sobre a população afrodescendente e as políticas públicas na área de saúde, o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei n.º 7.716/1989 (Lei Caó), o respeito à diversidade religiosa, dentre outros temas que se façam pertinentes e caros à promoção da igualdade racial. Encerramos, pedindo mais uma vez a necessidade da aprovação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Napoleão Maracajá para o resgate da memória e concretizar ações afirmativas em favor da população negra que é a população que sofre mais com a exclusão social.
Cordialmente,

Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da OAB/PB

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